Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESGRANRIO 2018
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
cg011781
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
A Constituição Federal estabelece a vedação de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.Nesse caso, está sendo aplicado na tributação o valor
AArrecadação
BSegurança
CJustiça
DTipicidade
EImunidade
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GabaritoC — Justiça
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Valor aplicado na tributação: justiça
Gabarito: letra C. A vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (art. 150, II, da CF) consagra o princípio da isonomia tributária, que é uma expressão direta do valor justiça na tributação. A banca cobra a identificação do valor subjacente ao princípio, não o princípio em si.
O enunciado reproduz literalmente o inciso II do art. 150 da Constituição Federal:
Art. 150CF/88
— "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos"
Essa regra visa garantir que a tributação seja justa, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. O valor que fundamenta essa vedação é a justiça fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Arrecadação é a finalidade do tributo (obter receitas), mas não é o valor que justifica a proibição de discriminação. A isonomia limita a arrecadação para que ela não seja arbitrária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segurança (ou segurança jurídica) está relacionada aos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade, não diretamente à vedação de tratamento desigual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Justiça é o valor que ampara o princípio da isonomia. A tributação deve ser justa, e um dos meios é assegurar que contribuintes em situação equivalente recebam o mesmo tratamento. A doutrina e a jurisprudência referem-se à "justiça fiscal" como vetor do sistema tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tipicidade (ou legalidade estrita) exige que o tributo seja instituído por lei, mas não trata diretamente da igualdade entre contribuintes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada (ex.: imunidade recíproca, religiosa, etc.), e não o valor que justifica a igualdade. A imunidade é uma regra de exceção, enquanto a isonomia é um princípio geral.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado descreve exatamente o art. 150, II (isonomia). Muitos candidatos associam automaticamente a palavra "desigual" a "imunidade" ou "tipicidade", mas a chave é perceber que o valor que se busca é a justiça tributária, não a regra específica. A banca testa a capacidade de abstrair o princípio e identificar o valor subjacente.