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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESGRANRIO 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
cg011783
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
Nos termos da Constituição Federal, o orçamento da seguridade social abrangerá todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, incluindo, também, as
  1. Afundações públicas
  2. Bassociações civis
  3. Corganizações terceirizadas
  4. Dempresas do terceiro setor
  5. Eentidades asssistenciais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fundações públicas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento da Seguridade Social na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O art. 165, §5º, III da Constituição Federal prescreve que o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A alternativa A ("fundações públicas") é a única que reproduz exatamente essa previsão constitucional.

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo que define a composição do orçamento da seguridade social dentro dos três orçamentos que integram a lei orçamentária anual (fiscal, de investimento e da seguridade social). O erro comum é confundir com outras entidades que atuam na área social mas não são mencionadas no texto constitucional.

Entidades e ÓrgãosFundos e Fundaçõesentidades/órgãosfundos/fundaçõesvinculados à seguridade socialLEVELsoulevel.com.br
Orçamento da Seguridade Social — só Entidades e Órgãos: entidades/órgãos; só Fundos e Fundações: fundos/fundações; Entidades e Órgãos∩Fundos e Fundações: vinculados à seguridade social

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto constitucional inclui as fundações públicas como integrantes do orçamento da seguridade social. A redação do art. 165, §5º, III estabelece que o orçamento da seguridade social abrange "todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público". Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Associações civis são entidades privadas de natureza associativa, sem fins lucrativos, mas não são mencionadas no dispositivo constitucional. O rol constitucional se limita a entidades e órgãos vinculados à seguridade social, além de fundos e fundações públicas. Associações civis não integram esse orçamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Organizações terceirizadas são empresas privadas contratadas para prestar serviços à administração pública. Elas não constam no art. 165, §5º, III como componentes do orçamento da seguridade social. O dispositivo trata apenas de entidades públicas ou de direito público (fundações, fundos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas do terceiro setor (como OSCIPs, ONGs) são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em parceria com o poder público. Contudo, não estão incluídas no texto constitucional do orçamento da seguridade social. Apenas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (fundações públicas de direito público ou privado criadas pelo Estado) fazem parte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Entidades assistenciais, embora atuem na área da seguridade social (assistência social, saúde, previdência), são um termo genérico que abrange tanto públicas quanto privadas. A Constituição, entretanto, não utiliza essa expressão no §5º, III. O termo correto é "fundações". A pegadinha está em que a seguridade social inclui ações de assistência, mas o orçamento específico menciona apenas as fundações, não "entidades assistenciais" de forma ampla.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir "fundações" (entidades da administração indireta) com "entidades assistenciais" (termo genérico que inclui entidades privadas). O candidato pode pensar que qualquer entidade que atue na assistência social integra o orçamento, mas a letra constitucional é restrita a fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Memorize: o orçamento da seguridade social = entidades vinculadas + fundos + fundações públicas.

Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz o termo constitucional "fundações".

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