Questão de Auditoria Governamental — Tribunal de Contas da União - TCU — CESGRANRIO 2018
Auditoria Governamental›Tribunal de Contas da União - TCU
Código
cg011787
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
Nos termos da Lei Orgânica do TCU, a decisão em processo de tomada ou prestação de contas, pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar, quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo denomina-se decisão
Aantecipada
Bcautelar
Cevidente
Dpreliminar
Eterminativa
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — preliminar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decisão em Processo de Tomada ou Prestação de Contas no TCU
Gabarito: letra D. A decisão proferida antes do mérito, que sobresta o julgamento, ordena citação, audiência ou diligências para saneamento, é denominada decisão preliminar, conforme a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992, art. 12). Trata-se de etapa preparatória ao julgamento definitivo.
A banca cobra o conhecimento da nomenclatura exata empregada na lei. A definição do enunciado reproduz o conteúdo do art. 12 da Lei 8.443/1992, que estabelece que, no julgamento das contas, o relator profere uma decisão preliminar, podendo determinar a citação do responsável ou a realização de diligências. Essa decisão não adentra o mérito, apenas adota providências para que o processo seja devidamente instruído.
1Decisão preliminar (art. 12)
2Saneamento: citação, audiência, diligências
3Julgamento de mérito
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Antecipada" não é a denominação técnica utilizada na Lei Orgânica do TCU. Embora a decisão ocorra antes do mérito, o termo correto é "preliminar". A expressão "antecipada" é mais comum em outros contextos processuais (como tutela antecipada), mas não se aplica a esse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Cautelar" refere-se a medidas de urgência destinadas a assegurar a efetividade de uma decisão futura (ex.: indisponibilidade de bens). A decisão descrita no enunciado não tem caráter cautelar; é uma providência ordinária de saneamento do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Evidente" não é categoria processual prevista na Lei do TCU. A banca incluiu esse termo como distrator genérico, sem correspondência normativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão preliminar é exatamente aquela que, antes do julgamento de mérito, determina a citação, a audiência ou outras diligências para regularizar o processo. É o que dispõe o art. 12 da Lei 8.443/1992, com a redação: "No julgamento das contas, o relator proferirá decisão preliminar, na qual poderá determinar a citação do responsável ou a realização de diligências." Essa é a nomenclatura oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Terminativa" é a decisão que põe fim ao processo, julgando o mérito ou extinguindo-o sem resolução de mérito (ex.: decisão terminativa em processo administrativo). A decisão descrita é provisória e não encerra o processo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992), foque nos artigos que tratam das fases do processo de contas. O art. 12 é o mais cobrado: defina os tipos de decisão (preliminar, de mérito, terminativa). Compare: decisão preliminar (prepara o julgamento) ≠ decisão de mérito (julga as contas) ≠ decisão terminativa (encerra sem mérito). Memorize esses três conceitos.