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Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência e Competências — CESGRANRIO 2018

Auditoria GovernamentalConceitos, Abrangência e Competências
Código
cg011788
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
Nos termos da Lei Orgânica do TCU diante da omissão no dever de prestar contas, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da
  1. Aapuração sumária dos fatos
  2. Bverificação orçamentária especial
  3. Ctomada de contas especial
  4. Dcomissão de responsabilidade fiscal
  5. Eseção de vigilância financeira
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tomada de contas especial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Governamental – Tomada de Contas Especial

Gabarito: letra C. A Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992) determina que, diante da omissão no dever de prestar contas, a autoridade administrativa deve instaurar a Tomada de Contas Especial, processo destinado a apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas não correspondem ao instrumento legal previsto.

  1. 1Omissão no dever de prestar contas
  2. 2Autoridade instaura TCE
  3. 3Apura fatos e responsáveis
  4. 4Quantifica o dano
  5. 5Ressarcimento ao erário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A "apuração sumária dos fatos" não é o procedimento específico da Lei Orgânica do TCU para casos de omissão. O termo "sumária" sugere rapidez, mas a Tomada de Contas Especial é o rito formal e completo exigido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Verificação orçamentária especial" não é instituto previsto na Lei Orgânica do TCU; trata-se de procedimento diverso, sem relação direta com a omissão no dever de prestar contas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Tomada de Contas Especial é o instrumento correto, conforme a Lei Orgânica do TCU, para apurar omissão no dever de prestar contas, com o objetivo de apurar fatos, identificar responsáveis e obter ressarcimento ao erário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Comissão de responsabilidade fiscal" não é procedimento previsto na Lei Orgânica do TCU. A responsabilidade fiscal é tratada pela LRF, mas não gera comissão específica para esse fim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Seção de vigilância financeira" não é um procedimento, mas sim uma unidade organizacional. Não se aplica à instauração em caso de omissão no dever de prestar contas.

Gabarito: letra C.

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