Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESGRANRIO 2018
- Código
- cg011789
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Júnior - Auditoria
- A0,1%
- B0,5%
- C1,0%
- D2,0%
- E3,0%
GabaritoA — 0,1%
Gabarito: letra A (0,1%). O artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que a multa aplicável a pessoas jurídicas por atos lesivos será de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, e nunca será inferior à vantagem auferida quando possível sua estimação. O patamar mínimo da multa, portanto, é 0,1%, valor expressamente previsto no texto legal.
Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A questão é direta: qual o percentual mínimo da multa? A alínea "a" do inciso I fixa o piso em 0,1%. As demais alternativas são distratores numéricos sem amparo legal.
Conforme transcrito, o art. 6º, I, da Lei 12.846/2013 determina que a multa será de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Logo, o patamar mínimo é exatamente 0,1%.
O percentual de 0,5% não corresponde ao mínimo legal; a lei fixa 0,1% como piso. Esse valor poderia surgir de uma interpretação equivocada da relação com a vantagem auferida, mas o texto é claro quanto ao limite inferior.
1,0% também não é o mínimo; é um valor intermediário dentro da faixa (0,1% a 20%), mas não o piso.
2,0% é igualmente superior ao mínimo de 0,1%.
3,0% é outro percentual que excede o mínimo legal. Nenhum desses valores está previsto como piso no art. 6º, I.
Memorize a faixa completa: 0,1% a 20% do faturamento bruto (excluídos tributos). Além disso, lembre-se de que a multa nunca pode ser inferior à vantagem auferida, quando estimável, e que, na impossibilidade de usar o faturamento, a multa será entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00 (art. 6º, §4º). Esses detalhes são frequentemente cobrados em prova.
Gabarito: letra A (0,1%).
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