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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESGRANRIO 2018

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
cg011789
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
A Controladoria Geral da União atua no controle interno do Poder Executivo. Ao aplicar as normas da Lei nº 12.846/2013, verifica-se que as sanções às pessoas jurídicas, consideradas responsáveis pelos atos lesivos, podem corresponder à multa em percentual do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.Tal multa nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, cujo patamar mínimo será de
  1. A0,1%
  2. B0,5%
  3. C1,0%
  4. D2,0%
  5. E3,0%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 0,1%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Sanções administrativas

Gabarito: letra A (0,1%). O artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que a multa aplicável a pessoas jurídicas por atos lesivos será de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, e nunca será inferior à vantagem auferida quando possível sua estimação. O patamar mínimo da multa, portanto, é 0,1%, valor expressamente previsto no texto legal.

Art. 6Lei-12846

Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

A banca cobra a literalidade do dispositivo. A questão é direta: qual o percentual mínimo da multa? A alínea "a" do inciso I fixa o piso em 0,1%. As demais alternativas são distratores numéricos sem amparo legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, o art. 6º, I, da Lei 12.846/2013 determina que a multa será de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Logo, o patamar mínimo é exatamente 0,1%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 0,5% não corresponde ao mínimo legal; a lei fixa 0,1% como piso. Esse valor poderia surgir de uma interpretação equivocada da relação com a vantagem auferida, mas o texto é claro quanto ao limite inferior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

1,0% também não é o mínimo; é um valor intermediário dentro da faixa (0,1% a 20%), mas não o piso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

2,0% é igualmente superior ao mínimo de 0,1%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

3,0% é outro percentual que excede o mínimo legal. Nenhum desses valores está previsto como piso no art. 6º, I.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a faixa completa: 0,1% a 20% do faturamento bruto (excluídos tributos). Além disso, lembre-se de que a multa nunca pode ser inferior à vantagem auferida, quando estimável, e que, na impossibilidade de usar o faturamento, a multa será entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00 (art. 6º, §4º). Esses detalhes são frequentemente cobrados em prova.

Gabarito: letra A (0,1%).

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