Achado de auditoria: efeitos
Gabarito: letra B. O efeito do achado de auditoria é a consequência para o órgão/entidade, erário ou sociedade, resultante da divergência entre a condição constatada (situação encontrada) e o critério preestabelecido (norma, lei, regulamento, etc.). Essa é a definição técnica do atributo "efeito" que compõe o achado, conforme a doutrina de auditoria governamental.
O achado de auditoria é composto por quatro atributos essenciais: condição (o que foi constatado), critério (o que deveria ser), causa (o motivo da divergência) e efeito (a consequência da divergência). O efeito decorre justamente do contraste entre a condição real e o critério esperado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A divergência entre "a auditoria e a realidade" não é a base do efeito. A auditoria é o processo, não um parâmetro de comparação. O efeito surge quando a realidade (condição) é confrontada com um critério objetivo, não com a própria auditoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, o efeito é a consequência da divergência entre a condição constatada (o que realmente ocorreu) e o critério preestabelecido (o que deveria ocorrer conforme normas, leis, regulamentos, etc.). É a definição exata do atributo "efeito" na teoria do achado de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Efeitos positivos e negativos são classificações dos efeitos, mas não definem sua origem. A questão pergunta de que divergência resulta o efeito, não como ele pode ser classificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Benefícios e gravidades são consequências ou impactos, mas novamente não expressam a divergência geradora do efeito. A divergência é entre condição e critério, não entre benefícios e gravidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Efeitos reais e potenciais são tipos de efeitos (já ocorridos ou possíveis), mas não são a divergência que os origina. A divergência fundamental é sempre entre a condição e o critério.
Gabarito: letra B