Questão de Auditoria — Relatório de auditoria (Parecer de auditoria) — CESGRANRIO 2018
Auditoria›Relatório de auditoria (Parecer de auditoria)
Código
cg011813
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
As normas brasileiras de contabilidade em vigor tratam da auditoria interna na NBC TI 01, aprovada pela Resolução CFC nº 986/2003.Um dos aspectos abordados nessa norma estabelece que o relatório de auditoria interna deve ser entregue ao
Asolicitante da auditoria.
Bchefe do órgão auditado.
Cexecutivo mais graduado da organização.
Dórgão da estrutura a que a auditoria está subordinada.
Eauditor responsável pela auditoria interna.
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GabaritoA — solicitante da auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TI 01 — Destinação do Relatório de Auditoria Interna
Gabarito: letra A. A NBC TI 01, aprovada pela Resolução CFC nº 986/2003, estabelece que o relatório de auditoria interna deve ser entregue ao solicitante da auditoria, ou seja, àquele que demandou a realização do trabalho. Essa é a regra geral, reportando-se diretamente ao cliente que contratou ou solicitou a auditoria.
A banca testa o conhecimento literal do destinatário correto do relatório de auditoria interna, conforme previsto nas normas brasileiras de contabilidade. É comum haver confusão com outros possíveis destinatários, como o chefe do órgão auditado ou o executivo mais graduado, mas a norma é clara.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TI 01, o relatório de auditoria interna deve ser entregue ao solicitante da auditoria, isto é, a pessoa ou unidade que encomendou o trabalho. Esse é o comando literal da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O chefe do órgão auditado pode ser um dos interessados, mas não é o destinatário definido pela norma. O relatório é endereçado ao solicitante, que pode ser diferente do chefe do órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O executivo mais graduado da organização também não é o destinatário padrão. A norma não estabelece hierarquia máxima como regra; prevalece o solicitante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O órgão da estrutura a que a auditoria está subordinada (ex.: Conselho de Administração, Comitê de Auditoria) não é, por si só, o destinatário. O solicitante pode ser esse órgão, mas a alternativa é genérica demais e não corresponde à literalidade da NBC TI 01.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O auditor responsável pela auditoria interna é quem elabora o relatório, não o destinatário. Confunde papel de emissor com receptor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar destinatários plausíveis, como o chefe do auditado ou o executivo máximo. A chave é lembrar que o relatório de auditoria interna se destina a quem solicitou o trabalho, não a qualquer autoridade hierárquica. Leia a NBC TI 01 com atenção a esse ponto.