Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2018
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg011921
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Júnior - Direito
Nos termos da Lei n° 9.478/1997, quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao
- AConselho de Defesa da Concorrência
- BConselho da República
- CConselho de Proteção do Estado
- DConselho de Defesa do Consumidor
- EConselho Administrativo de Defesa Econômica