Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg012070
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Em trabalho em altura, os diplomas legais sobre segurança e medicina do trabalho estabelecem que
- Aa Permissão de Trabalho não precisa ser revalidada em caso de necessidade de continuidade de trabalho em outros turnos.
- Bo empregador deve realizar treinamento periódico a cada três anos ou sempre que ocorrer qualquer evento que indique a necessidade de novo treinamento.
- Co trabalhador deve assegurar a suspensão dos trabalhos em altura, quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
- Das atividades de trabalho em altura não rotineiras só podem ser realizadas após autorização escrita emitida pela maior chefia do serviço.
- Eas condições meteorológicas adversas devem ser consideradas na Análise de Risco, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura.