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Questão de Direito Ambiental — Resoluções do CONAMA — CESGRANRIO 2023

Direito AmbientalResoluções do CONAMA
Código
cg019809
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase: 3: Análise Ambiental
De acordo com a Resolução Conama no 237/1997, resguardadas as diferentes competências e os prazos estabelecidos pelos órgãos estaduais para atuação, existe um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Meio Ambiente (RIMA), e um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento dos demais estudos ambientais. Esses prazos, em geral, são contados a partir do recebimento do estudo ambiental pelo órgão licenciador, mas também podem começar somente após a conferência pelo órgão ambiental, da lista de verificação, com a garantia de que o estudo está completo, de acordo com o Termo de Referência (TR). Cabe ressaltar, ainda, que esses prazos estipulados poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.Pela Resolução Conama nº 237/1997, os prazos máximos para a análise e o deferimento/indeferimento do EIA/ RIMA e dos outros diferentes estudos ambientais são, respectivamente,
  1. Aseis meses; doze meses
  2. Bseis meses; vinte e quatro meses
  3. Cdoze meses; seis meses
  4. Ddoze meses; dezoito meses
  5. Evinte e quatro meses; dezoito meses
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — doze meses; seis meses

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