Questão de Direito Ambiental — Resoluções do CONAMA — CESGRANRIO 2023
Direito AmbientalResoluções do CONAMA
- Código
- cg019809
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase: 3: Análise Ambiental
De acordo com a Resolução Conama no 237/1997, resguardadas as diferentes competências e os prazos estabelecidos pelos órgãos estaduais para atuação, existe um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Meio Ambiente (RIMA), e um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento dos demais estudos ambientais. Esses prazos, em geral, são contados a partir do recebimento do estudo ambiental pelo órgão licenciador, mas também podem começar somente após a conferência pelo órgão ambiental, da lista de verificação, com a garantia de que o estudo está completo, de acordo com o Termo de Referência (TR). Cabe ressaltar, ainda, que esses prazos estipulados poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.Pela Resolução Conama nº 237/1997, os prazos máximos para a análise e o deferimento/indeferimento do EIA/ RIMA e dos outros diferentes estudos ambientais são, respectivamente,
- Aseis meses; doze meses
- Bseis meses; vinte e quatro meses
- Cdoze meses; seis meses
- Ddoze meses; dezoito meses
- Evinte e quatro meses; dezoito meses