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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010 — CESGRANRIO 2023

Direito AmbientalPolítica Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010
Código
cg019821
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase: 3: Análise Ambiental
A Lei nº 12.305/2010 é um marco legislativo significativo no âmbito da gestão de resíduos sólidos no Brasil, sendo conhecida como “Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Essa lei estabelece diretrizes fundamentais para a gestão, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos em território nacional.Nesse contexto, Logística Reversa consiste em um
  1. Asistema de transporte unidirecional, em que os produtos são movidos do consumidor para o fabricante, com reduzida possibilidade de retorno.
  2. Bprocesso isolado e independente do fluxo normal de suprimentos e distribuição, sem conexão com as operações principais de uma empresa, focado exclusivamente no meio ambiente.
  3. Cprocesso de enviar produtos de volta ao fornecedor o mais rápido possível, desconsiderando a reciclagem ou a reutilização, a fim de reduzir os custos de transporte, o que contribui para a diminuição de emissões de gás carbônico.
  4. Dinstrumento de desenvolvimento econômico e social que se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.
  5. Econjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — instrumento de desenvolvimento econômico e social que se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

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