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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — CESGRANRIO 2024

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
cg020968
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Arquitetura - Urbanismo (Manhã)
A Lei no 6.938/1981 estabelece que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos princípios determinados. A Lei Complementar no 140/2011 fixa, dentre outros aspectos, atribuições de competências a respeito de licenciamentos ambientais, instituições de unidades de conservação, de áreas de preservação e outras estratégias de proteção ao meio ambiente, nas esferas federal, estadual e municipal.Considerando-se as atribuições de competências nas referidas leis, são ações administrativas dos municípios aprovar a
  1. Asupressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais, em unidades de conservação instituídas pelo município e em Áreas de Proteção Ambiental.
  2. Bsupressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo município.
  3. Calteração da destinação da área, durante o prazo de vigência da servidão ambiental aplicada pelo município, nos casos de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
  4. Daplicação da servidão ambiental, para fins de proteção, nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal mínima exigida, instituídas pelo município.
  5. Eaplicação da servidão ambiental temporária em empreendimentos licenciados pelo município, para fins de tributação de Áreas de Preservação Ambiental ou Áreas de Preservação Permanente.
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GabaritoB — supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo município.

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