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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESGRANRIO 2024

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
cg021135
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito (Manhã)
Um partido político promoveu ação direta de inconstitucionalidade para obter a declaração de invalidade de lei federal que autorizou o Banco Central do Brasil a adquirir de fornecedores estrangeiros papel-moeda e moeda metálica, aduzindo que haveria ofensa à atividade da Casa da Moeda do Brasil, consoante normas constitucionais.O Supremo Tribunal Federal decidiu que não haveria violação da norma ao regime público de
  1. Aaquisição de bens
  2. Bemissão de moeda
  3. Cintervenção estatal
  4. Dproteção às empresas
  5. Enacionalização econômica
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — emissão de moeda

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Econômico - Intervenção do Estado na Ordem Econômica

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei federal que autorizou o Banco Central a adquirir papel-moeda e moeda metálica de fornecedores estrangeiros não viola o regime público de emissão de moeda. Isso porque a competência exclusiva da União para emitir moeda, exercida pelo Banco Central (art. 164 da Constituição Federal), não se confunde com a aquisição de moeda já fabricada. A Casa da Moeda do Brasil, embora produza moeda, não detém monopólio constitucional que impeça o BC de comprar de terceiros.

Art. 164CF/88

Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aquisição de bens não constitui um regime público específico protegido pela Constituição no contexto da emissão de moeda. O argumento do partido político se baseava em suposta ofensa à atividade da Casa da Moeda, que está relacionada à emissão, e não à aquisição genérica de bens.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 164 da Constituição Federal, a competência para emitir moeda é exclusiva do Banco Central. A lei impugnada apenas autorizou o BC a adquirir moeda estrangeira, não a emitir. Portanto, não há violação ao regime público de emissão de moeda, que permanece sob controle estatal. O STF reconheceu que a fabricação de moeda pela Casa da Moeda não é constitucionalmente exclusiva, podendo o BC recorrer a fornecedores externos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção estatal é gênero do qual a lei questionada é espécie. Logo, não se poderia alegar violação ao "regime público de intervenção estatal", já que a própria lei é uma forma de intervenção. O STF não discutiu esse ponto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção às empresas não é um regime público autônomo no contexto constitucional da ordem econômica. A ação alegava ofensa à Casa da Moeda, não a um regime de proteção empresarial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nacionalização econômica é uma forma de intervenção que não se confunde com a aquisição de moeda estrangeira. A lei não nacionalizou atividade alguma, apenas autorizou compras externas.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao regime público não violado é a emissão de moeda. Portanto, o gabarito é a letra B.

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