Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — CESGRANRIO 2024
Direito Econômico›Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Código
cg021140
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito (Manhã)
Um advogado recebeu convite do chefe de departamento de um banco para organizar fundo de investimento e observar as regras instituídas pela legislação sobre o tema, com o objetivo de levantar fundos para propiciar desenvolvimento econômico para vários setores vitais da economia.Nos termos da Lei no 13.874/2019, a condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros consiste na elaboração dos regulamentos dos referidos fundos e o seu
Aaporte na Bolsa de Valores
Breconhecimento no mercado de capitais
Cvalor aferido pela negociação de balcão
Dassentamento no Banco Central do Brasil
Eregistro na Comissão de Valores Mobiliários
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GabaritoE — registro na Comissão de Valores Mobiliários
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Lei 13.874/2019 – Publicidade de Fundos de Investimento
Gabarito: letra E. Nos termos da Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), a elaboração dos regulamentos dos fundos de investimento e o seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são condição suficiente para garantir a publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros. A CVM é a entidade reguladora do mercado de valores mobiliários, competente para registrar e fiscalizar fundos de investimento.
A questão exige conhecimento da partilha de competências entre o Banco Central e a CVM. Enquanto o Bacen regula instituições financeiras e o sistema de pagamentos, a CVM é responsável pelo mercado de capitais, incluindo fundos de investimento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (assentamento no Banco Central do Brasil) é o distrator clássico. Muitos candidatos confundem a competência do Bacen com a da CVM. Lembre-se: fundos de investimento são registrados na CVM, não no Banco Central.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mero aporte na Bolsa de Valores não é o ato que confere publicidade e oponibilidade aos regulamentos. A exigência legal é o registro na CVM.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reconhecimento no mercado de capitais é consequência do registro, mas não é a condição suficiente prevista na lei. O ato formal exigido é o registro na CVM.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor aferido pela negociação de balcão é irrelevante para a oponibilidade dos regulamentos. A condição legal é o registro na CVM.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Banco Central do Brasil não é o órgão competente para registro de fundos de investimento. Essa atribuição é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Lei 13.874/2019.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O registro na CVM é o ato que, somado à elaboração dos regulamentos, torna o fundo de investimento público e oponível a terceiros, nos termos do art. 1.368-C, §2º do Código Civil (introduzido pela Lei 13.874/2019).