Questão de Direito Ambiental — Sustentabilidade — CESGRANRIO 2024
Direito AmbientalSustentabilidade
- Código
- cg021145
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- BNDES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Economia (Manhã)
Nos últimos anos, os bancos de desenvolvimento nacionais, regionais e multilaterais diversificaram as linhas de crédito destinadas a prover recursos financeiros, reembolsáveis ou não reembolsáveis, a projetos visando à redução da emissão de dióxido de carbono (CO₂ ) e à mitigação dos problemas decorrentes das mudanças climáticas. O BNDES, particularmente, provê diversas linhas de crédito orientadas para esse objetivo e é responsável pela gestão da parcela de recursos reembolsáveis de um Fundo de natureza contábil, criado pela Lei no 12.114/2009, e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.Esses Programas, geridos pelo BNDES, cujo objetivo é apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos, são conhecidos como
- AFundo Amazônia
- BFundo Clima
- CFundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- DFundo Nacional do Meio Ambiente
- EFundo Nacional de Saúde