Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — CESGRANRIO 2024
Direitos HumanosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
- Código
- cg021545
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CNU
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bloco 5 - Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - tarde
Em 1969, foi aprovada a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que constitui um instrumento da maior importância do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, cujo propósito foi o de consolidar a aplicação de um regime de liberdades pessoais e de justiça social, a ser alcançado no continente, bem como reafirmar, nas instituições democráticas, os direitos humanos fundamentais.Um dos órgãos que integra o referido sistema é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem como uma de suas competências
- Aatender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem; assim como estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América.
- Bformular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.
- Cdeterminar, mediante decisão de que houve violação, que seja assegurado ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados e determinar também, caso procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
- Dpromover a observância e a defesa dos direitos humanos, de modo a estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América, e solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos para a apresentação do relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
- Eadotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.