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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — CESGRANRIO 2024

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
cg021546
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CNU
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bloco 5 - Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - tarde
A Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais dispõe que os governos deverão adotar, na legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz com relação à contratação e às condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral, bem como para evitar qualquer discriminação.As medidas adotadas deverão garantir, particularmente, que os trabalhadores pertencentes a esses povos
  1. Agozem com diferenciação da proteção conferida pela legislação e a prática nacionais a outros trabalhadores, devido ao seu direito consuetudinário.
  2. Bnão sejam submetidos a condições de trabalho perigosas nem expostos a substâncias tóxicas, com exceção dos trabalhadores sazonais e eventuais empregados na agricultura.
  3. Ctenham acesso exclusivamente ao emprego de menor qualificação profissional, para garantir e ampliar sua inserção no mercado de trabalho.
  4. Dnão sejam submetidos a sistemas de contratação coercitivos e formas de trabalho forçado ou obrigatório, excluindo-se as formas de servidão por dívidas.
  5. Egozem da igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego e de proteção contra o acossamento sexual.
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GabaritoE — gozem da igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego e de proteção contra o acossamento sexual.

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