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Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — CESGRANRIO 2024

Direito do ConsumidorDisposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
cg021568
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CNU
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bloco 5 - Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - tarde
Diz-se que um produto apresenta vício de qualidade quando ele não atende ao fim ao qual se destina e não exerce as funções para as quais foi fabricado, de modo que não se pode extrair dele o produto esperado, inviabilizando, com isso, a satisfação dos interesses do consumidor. Considere a hipótese de que um carro novo (zero km) foi comprado e que ele apresentou defeito dentro do prazo de garantia. Ao levar o veículo à empresa autorizada, o problema foi corrigido, mas novamente o mesmo problema voltou a ocorrer em 4 outras novas e distintas ocasiões. O prazo legal para que o fornecedor corrija o “vício” é de 30 dias. Superado esse período, o consumidor pode pedir o que foi pago de volta e devolver o veículo.Nesse contexto, de acordo com as orientações previstas para a defesa do consumidor, o
  1. Acarro deve permanecer dentro da oficina da empresa autorizada para que o consumidor tenha direito à devolução do valor pago.
  2. Bdireito à devolução do valor pago, mediante a entrega do veículo, não contemplará juros, sempre que o consumidor ficar na posse do bem.
  3. Cvício, tendo ressurgido após o primeiro conserto, representa um novo problema a demandar mais 30 dias para que o fornecedor possa corrigi-lo.
  4. Dfato de o consumidor ter feito uso do veículo nos intervalos de tempo em que o veículo esteve fora da oficina descaracteriza o descumprimento da obrigação por parte do fornecedor.
  5. Etempo legal para o fornecedor sanar o vício apresentado no produto é contado, sem interrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até o seu efetivo reparo.
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GabaritoE — tempo legal para o fornecedor sanar o vício apresentado no produto é contado, sem interrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até o seu efetivo reparo.

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