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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESGRANRIO 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
cg021622
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CNU
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bloco 6 - Setores Econômicos e Regulação - tarde
Duas pessoas são autoras de invenção e passam a disputar a sua patente. Os inventos são apresentados em seminários e disponibilizados para industriais interessados na produção em série. Há dificuldade de definir quem seria o inventor originário.De acordo com a Lei no 9.279/1996, quando dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o
  1. Adia da criação
  2. Bdepósito mais antigo
  3. Cefetivo movimento utilitário
  4. Dlocal de funcionamento
  5. Emomento do registro
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — depósito mais antigo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Propriedade Industrial – Prioridade de Patente

Gabarito: letra B. A Lei nº 9.279/1996 (LPI) adota o sistema first-to-file: quando dois ou mais autores realizam a mesma invenção de forma independente, o direito de obter a patente é assegurado àquele que provar o depósito mais antigo (art. 6º, caput – regra implícita). Não importa quem criou primeiro, mas quem protocolou primeiro o pedido no INPI.

A banca testa o conhecimento do critério de prioridade no sistema brasileiro de patentes, que diverge do sistema first-to-invent (adotado nos EUA até 2013).

  1. 1Invenção independente por dois autores
  2. 2Depósito no INPI
  3. 3Depósito mais antigo vence
  4. 4Concessão da patente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o direito é assegurado ao autor que provar o dia da criação. O ordenamento jurídico brasileiro não adota esse critério para patentes; a lei não exige prova da data da invenção, mas sim da data do depósito. A criação intelectual, por si só, não gera direito de exclusividade sem o devido pedido.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a LPI: o depósito mais antigo (a data de protocolo do pedido no INPI) define a prioridade. Esse é o princípio first-to-file, que visa segurança jurídica e evita disputas sobre quem inventou primeiro.

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Efetivo movimento utilitário" não é critério de prioridade entre inventores independentes. A expressão remete ao requisito de aplicação industrial (art. 15 da LPI), que é um dos requisitos de patenteabilidade, mas não resolve o conflito de autoria.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O local de funcionamento é irrelevante para definir a titularidade da patente em caso de dupla invenção. A LPI não estabelece qualquer vínculo geográfico ou de estabelecimento empresarial para esse fim.

Alternativa E – ❌ Incorreta

"Momento do registro" é um distrator perigoso. O registro é o ato administrativo de concessão da patente, posterior ao depósito. O que define a prioridade é o depósito (pedido), não o registro. A confusão entre "depósito" e "registro" é recorrente; o candidato deve atentar para o termo exato da lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore o artigo 6º da LPI: "O direito de obter patente será assegurado a quem depositá-la primeiro, independentemente da data de invenção". Em questões sobre prioridade, depósito é a palavra-chave; jamais confunda com criação, registro ou qualquer outro marco.

Gabarito: letra B.

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