Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESGRANRIO 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- cg021630
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CNU
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bloco 6 - Setores Econômicos e Regulação - tarde
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.Nos termos da LGPD, a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais
- Adeve ser requerida pelos titulares de dados tratados por uma entidade.
- Bé uma responsabilidade do encarregado de dados.
- Cé obrigatória quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.
- Dé obrigatória após a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.
- Epode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.