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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESGRANRIO 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
cg021630
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CNU
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bloco 6 - Setores Econômicos e Regulação - tarde
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.Nos termos da LGPD, a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais
  1. Adeve ser requerida pelos titulares de dados tratados por uma entidade.
  2. Bé uma responsabilidade do encarregado de dados.
  3. Cé obrigatória quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.
  4. Dé obrigatória após a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.
  5. Epode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.
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GabaritoE — pode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.

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