Questão de Direito Previdenciário — Carência — CESGRANRIO 2005
Direito PrevidenciárioCarência
- Código
- cg024534
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2005
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico - Previdenciário
Período de Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a):
- Aprimeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico.
- Bprimeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.
- Cprimeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado empregado, sendo presumida a contribuição.
- Ddata do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o trabalhador avulso.
- Edata do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.