Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — CESGRANRIO 2005
Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
- Código
- cg024675
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Segundo Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, na qual foram convertidas as Orientações Jurisprudenciais nos 24, 35, 86, 145 e 266 - Res. TST 129/2005, e que diz respeito à estabilidade provisória do dirigente sindical, é correto afirmar-se que o(a):
- Aart. 522 da CLT, que limita a 7 o número de dirigentes sindicais, deixou de ser recepcionado pela Constituição Federal de 1988 por ferir o princípio da liberdade sindical.
- Bcomunicação, pela entidade sindical, ao empregador, do registro da candidatura do seu empregado a cargo de direção ou representação de entidade sindical é, hoje, dispensável.
- Cextinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato não ocasiona o término da estabilidade sindical.
- Dregistro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Eempregado da categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade sindical ainda que não exerça na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente, face ao princípio do livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, assegurado pelo art. 5º, XIII, da Constituição Federal.