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Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — CESGRANRIO 2005

Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
cg024879
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Nível
Superior
Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004, desempregado. Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a empresa “Carro dos Sonhos Ltda.", tendo terminado o seu contrato de trabalho com a referida empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência Social e teve seu pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é:
  1. Aperda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.
  2. Bausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de seu falecimento.
  3. Co fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício, requisito este indispensável para qualificação de cônjuge como dependente.
  4. Do fato de Martha não ser segurada do Regime Geral da Previdência Social.
  5. Eo fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por morte não ter sido cumprido.
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GabaritoA — perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.

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