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Questão de Direito Marítimo — Lei nº 9.432 de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário — CESGRANRIO 2006

Direito MarítimoLei nº 9.432 de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário
Código
cg025504
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Analista de Transporte Marítimo Júnior
Quando dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, a Lei n°. 9.432 de 8 de janeiro de 1997 da República Federativa do Brasil:
  1. Apermite o amplamente difundido duplo-registro em um contrato BCP, como o ato pelo qual o proprietário da embarcação permite temporariamente o uso de duas bandeiras, a fim de que a embarcação seja inscrita em outro país e não perca o financiamento e a garantia de empréstimo em seu país de origem.
  2. Bdescreve a suspensão de bandeira em um contrato BCP como o ato pelo qual o proprietário da embarcação suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em outro país.
  3. Cpermite o contrato BCP com opção de compra, o qual estabelece que a parte financiadora coloca, apenas parcialmente, o casco e a maquinaria à disposição do afretador, que cuida da operação comercial, e tem a opção de compra da embarcação, em um determinado momento acordado e com um preço a ser fixado.
  4. Dimpede o contrato BCP entre um armador estrangeiro e um afretador brasileiro, já que este tipo de contrato garante o direito do armador de designar o comandante e o chefe de máquinas.
  5. Eimpede o contrato BCP entre um armador estrangeiro e um afretador brasileiro, já que este contrato não permite as WAR CANCELLATION CLAUSES.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — descreve a suspensão de bandeira em um contrato BCP como o ato pelo qual o proprietário da embarcação suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em outro país.

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