Questão de Direito Marítimo — Lei nº 9.432 de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário — CESGRANRIO 2006
Direito MarítimoLei nº 9.432 de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário
- Código
- cg025504
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Transporte Marítimo Júnior
Quando dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, a Lei n°. 9.432 de 8 de janeiro de 1997 da República Federativa do Brasil:
- Apermite o amplamente difundido duplo-registro em um contrato BCP, como o ato pelo qual o proprietário da embarcação permite temporariamente o uso de duas bandeiras, a fim de que a embarcação seja inscrita em outro país e não perca o financiamento e a garantia de empréstimo em seu país de origem.
- Bdescreve a suspensão de bandeira em um contrato BCP como o ato pelo qual o proprietário da embarcação suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em outro país.
- Cpermite o contrato BCP com opção de compra, o qual estabelece que a parte financiadora coloca, apenas parcialmente, o casco e a maquinaria à disposição do afretador, que cuida da operação comercial, e tem a opção de compra da embarcação, em um determinado momento acordado e com um preço a ser fixado.
- Dimpede o contrato BCP entre um armador estrangeiro e um afretador brasileiro, já que este tipo de contrato garante o direito do armador de designar o comandante e o chefe de máquinas.
- Eimpede o contrato BCP entre um armador estrangeiro e um afretador brasileiro, já que este contrato não permite as WAR CANCELLATION CLAUSES.