Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Marítimo — Contratos Marítimos — CESGRANRIO 2006

Direito MarítimoContratos Marítimos
Código
cg025534
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Analista de Transporte Marítimo Júnior
A não-apresentação do navio afretado por viagem (VCP- Voyage Charter Party) no porto inicial de carregamento, dentro do prazo consignado na carta partida, sujeita o fretador a pagar perdas e danos ao afretador?
  1. ASim, pode sujeitar, dependendo da lei aplicável, em razão do atraso;
  2. BSim, pode sujeitar, desde que tenha havido caso fortuito ou de força maior como causa da não-apresentação no prazo.
  3. CNão sujeita, desde que o fretador termine o contrato com a devida antecedência, invocando a seu favor a cláusula de cancelling.
  4. DNão, pois na navegação marítima todos os prazos operacionais são meramenteestimativos, não se podendo cogitar de responsabilidade civil do fretador.
  5. ENão sujeita, em hipótese alguma, a pagar perdas e danos ao afretador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Sim, pode sujeitar, dependendo da lei aplicável, em razão do atraso;

Link permanente: /questoes/cg025534