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Questão de Direito Marítimo — Contratos Marítimos — CESGRANRIO 2006

Direito MarítimoContratos Marítimos
Código
cg025536
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Analista de Transporte Marítimo Júnior
Tratando-se de responsabilidade civil por faltas/diminuições de cargas granéis (granéis sólidos, líquidos ou gasosos), é correto afirmar que o transportador marítimo:
  1. Aestá obrigado a indenizar todas as faltas/diminuições de carga, pois é seu dever entregar no destino a integralidade dos produtos embarcados, segundo o total manifestado.
  2. Bnão está obrigado a indenizar todas as faltas/diminuições de carga, pois tratando-se de gêneros granéis é impossível entregar no destino a integralidade dos produtos embarcados, segundo o total manifestado.
  3. Cestá obrigado a indenizar todas as faltas/diminuições de carga, envolvendo granéis gasosos.
  4. Destá obrigado a indenizar as faltas/diminuições de carga, porém apenas a partir de certos percentuais, tolerâncias essas que estão concedidas a título de “quebra natural” dos gêneros granéis.
  5. Eestá obrigado a indenizar as faltas/diminuições de carga, mas apenas no caso de granéis sólidos e líquidos são admitidas tolerâncias a título de “quebra natural” dos gêneros granéis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — está obrigado a indenizar as faltas/diminuições de carga, porém apenas a partir de certos percentuais, tolerâncias essas que estão concedidas a título de “quebra natural” dos gêneros granéis.

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