Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Arbitragem no CPC 1973 — CESGRANRIO 2007
Direito Processual Civil - CPC 1973Arbitragem no CPC 1973
- Código
- cg026000
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- REFAP SA
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Júnior
Acerca do processo de homologação de sentença arbitral proferida no exterior, regulado pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, pode-se afirmar que:I – para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira deverá ter sua validade atestada por uma corte judiciária da localidade onde houver sido proferida e, posteriormente, ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal;II – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar ter sido esta suspensa por decisão judicial proferida no país onde a sentença arbitral foi prolatada;III – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar haver sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando seu direito à ampla defesa;IV – o processo de reconhecimento da sentença estrangeira no Brasil deve observar prioritariamente os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno.Estão corretas as afirmativas:
- AI e II, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.