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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Arbitragem no CPC 1973 — CESGRANRIO 2007

Direito Processual Civil - CPC 1973Arbitragem no CPC 1973
Código
cg026000
Banca
CESGRANRIO
Órgão
REFAP SA
Ano
2007
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Acerca do processo de homologação de sentença arbitral proferida no exterior, regulado pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, pode-se afirmar que:I – para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira deverá ter sua validade atestada por uma corte judiciária da localidade onde houver sido proferida e, posteriormente, ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal;II – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar ter sido esta suspensa por decisão judicial proferida no país onde a sentença arbitral foi prolatada;III – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar haver sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando seu direito à ampla defesa;IV – o processo de reconhecimento da sentença estrangeira no Brasil deve observar prioritariamente os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI e II, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV, apenas.

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