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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESGRANRIO 2008

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
cg026863
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Contabilidade
São considerados instrumentos de planejamento público a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA).Os objetivos fundamentais da LDO são:
  1. Adefinir os limites orçamentários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos programas de trabalho em que esses poderes podem operar; determinar as esferas de ação de cada poder evitando conflito de interesses; definir normas de concessão e vantagens para servidores públicos e comissionados.
  2. Bdeterminar os recursos gastos em pessoal, manutenção dos programas de trabalho e créditos especiais desde que definidos em lei; ordenar alocações orçamentárias destinadas a despesas correntes e de capital; definir política de aplicação de recursos aos órgãos de apoio à população carente.
  3. Cidentificar as necessidades de recursos humanos, materiais, de equipamentos e de tecnologia para atender aos programas de trabalho definidos em lei; determinar o ritmo da ação anual visando à realização dos objetivos definidos em lei; promover uma ação eficaz no uso de recursos públicos para atender os principais anseios da população.
  4. Dorientar a execução dos recursos destinados a cobrir os gastos para atender às necessidades da população; definir os limites das alterações realizadas na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação de recursos das fundações e entidades sem fins lucrativos.
  5. Eorientar a elaboração da lei orçamentária anual, bem como sua execução; dispor sobre as alterações na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — orientar a elaboração da lei orçamentária anual, bem como sua execução; dispor sobre as alterações na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento.

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