Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2008
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg027145
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2008
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Regulação - Mecânica
Pelas definições contratuais utilizadas pela ANP, denomina-se área de desenvolvimento
- Atoda a área de concessão.
- Bqualquer parcela da área de concessão distinta dos campos de produção.
- Ca faixa com 20km de largura circundante à área de concessão.
- Da região de um bloco de produção, com distância superior a 1km dos poços perfurados.
- Eas regiões não delimitadas, com afastamento superior a 20km das áreas de concessão.