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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2008

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
cg027145
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Regulação - Mecânica
Pelas definições contratuais utilizadas pela ANP, denomina-se área de desenvolvimento
  1. Atoda a área de concessão.
  2. Bqualquer parcela da área de concessão distinta dos campos de produção.
  3. Ca faixa com 20km de largura circundante à área de concessão.
  4. Da região de um bloco de produção, com distância superior a 1km dos poços perfurados.
  5. Eas regiões não delimitadas, com afastamento superior a 20km das áreas de concessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — qualquer parcela da área de concessão distinta dos campos de produção.

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