Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2008
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg029012
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
Sobre os procedimentos aplicáveis às reuniões da Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, é INCORRETO afirmar que os(as)
- ADiretores podem encaminhar previamente ao Diretor Geral votos escritos sobre as matérias constantes da pauta, em caso de justificada impossibilidade de comparecimento à determinada reunião.
- Breuniões de Diretoria da ANP são presididas pelo Diretor Geral ou, na sua ausência, por qualquer dos Diretores presentes.
- Creuniões de Diretoria se instalam com a presença de, no mínimo, 3 (três) Diretores da agência, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Geral ou seu substituto.
- Ddeliberações da Diretoria, como órgão colegiado, serão tomadas com os votos convergentes de, ao menos, três de seus membros.
- Econvocações de reunião de Diretoria podem ser feitas isoladamente pelo Diretor Geral da ANP.