Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — CESGRANRIO 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- cg031845
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- BNDES
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Ticio, devidamente qualificado, propôs ação de procedimento ordinário com a intenção de cobrar valores decorrentes de pagamentos efetuados a um Banco, considerados pelo autor indevidos, cumulando o pedido com danos morais. Regularmente citado, o Banco, na condição de réu, apresentou contestação. Considerando que o réu não ofereceu fundamentos adequados para combater a tese exposta na exordial, o Juiz entendeu ser a resposta abusiva, adequada à previsão do art. 273, inciso II, do Código de Processo Civil, e determinou o pagamento imediato da quantia cobrada. Diante disso, o réu apresentou recurso, alegando que o autor não possuía patrimônio, causando risco de irreversibilidade da medida.Nesse contexto, afirma-se que
- Aum dos elementos da tutela antecipada é a possibilidade de que a medida possa ser reversível.
- Ba irreversibilidade aduzida não é aplicável ao caso apresentado.
- Ca decisão carece de fundamento diante da necessidade de caracterização da urgência.
- Da decisão exposta no texto é uma sentença.
- Ea decisão que defere a tutela antecipada é imodificável.