Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — CESGRANRIO 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- cg032065
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- BR Distribuidora - Advogado
Ao julgar apelação cível em ação ordinária, a Câmara do Tribunal de Justiça proferiu acórdão unânime reformando sentença de mérito que era favorável aos interesses da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, autora da ação.A Petrobras opôs, tempestivamente, embargos de declaração, que foram conhecidos, por unanimidade, e rejeitados, por maioria de votos, com voto vencido que os provia para manter o conteúdo decisório da sentença quanto ao mérito.De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, um advogado da Petrobras, vislumbrando violação à lei federal no julgamento do mérito da apelação e dos embargos, deverá
- Aopor novos embargos declaratórios.
- Binterpor recurso especial.
- Cinterpor agravo.
- Dinterpor embargos de divergência.
- Einterpor embargos infringentes.