Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo — CESGRANRIO 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Código
- cg032317
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- BR Distribuidora - Profissional Júnior - Direito
Nero propõe ação de cobrança por meio do procedimento sumário em face de Empédocles tendo requerido provas documental, testemunhal e pericial. Anexou rol de testemunhas e quesitos de perícia. Foi realizada audiência de conciliação, sem acordo. Após, foi determinada prova pericial, nomeado experto, fixados os honorários que não foram depositados. O magistrado proferiu despacho, intimando a parte autora, por publicação no Diário Oficial, para depositar os honorários, em cinco dias, pena de perda da prova requerida. Silente o autor, foi proferida sentença de improcedência, por ausência de provas dos fatos articulados na exordial. No prazo para oferecimento de embargos de declaração, ingressou nos autos Claudius, filho de Nero, por meio do seu representante judicial, comunicando o falecimento do seu pai, em data anterior ao despacho publicado, aduzindo ser único herdeiro e postulando a declaração de nulidade de todos os atos praticados a partir da data do falecimento e requerendo a suspensão do processo. Analisando esse caso, tem-se que
- Aa habilitação dos sucessores deve ocorrer após a suspensão do processo.
- Bprazos são interrompidos através dos embargos de declaração.
- Co falecimento comunicado após a sentença incide a preclusão.
- Dos atos processuais, após o falecimento, são perfeitos.
- Eos embargos declaratórios não são de molde a permitir a declaração de nulidade dos atos processuais.