Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — CESGRANRIO 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- cg032322
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- BR Distribuidora - Profissional Júnior - Direito
Um motorista profissional é surpreendido por veículo de propriedade da Empresa X, em via pública, que colide com o seu automóvel, gerando inúmeros prejuízos. O veículo é utilizado para serviços que o motorista presta como profissional autônomo e permaneceu em reparos pelo período de trinta dias. Após tentativa amigável, ele não obtém sucesso na reparação dos danos causados e propõe ação com pedido condenatório, fixando o valor de causa em R$ 30.000,00, correspondente aos danos causados. Regulamente citada, a empresa apresenta contestação, impugnando os documentos mostrados pelo autor, que anexou aos autos somente um orçamento, não permitindo a comparação com outras empresas especialistas em reparos automotivos. Não anexa documentos e nem requer outras provas. Foi designada audiência de instrução e julgamento, não tendo as partes apresentado outros documentos, nem testemunhas e ainda não tendo requerido prova pericial. Após as alegações finais, o magistrado profere sentença, em audiência, julgando procedente totalmente o pedido formulado, condenando a ré nas custas e em honorários de dez por cento do valor dado à causa. Não houve recurso, ocorrendo o trânsito em julgado. Analisando o caso, verifica-se que
- Aa empresa deveria ter apresentado reconvenção.
- Ba prova pericial deveria ter sido determinada quando da impugnação ao documento apresentado.
- Ca contestação sem documentos caracteriza a revelia.
- Do valor da causa não está adequado ao benefício econômico postulado.
- Eas partes, não tendo apresentado outras provas, permitem que ocorra a sentença de mérito.