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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — CESGRANRIO 2010

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
Código
cg032332
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
BR Distribuidora - Profissional Júnior - Direito
A competência para julgamento de embargos de terceiros na execução por carta precatória é do juízo
  1. Adeprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios e irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  2. Bdeprecante, salvo se versarem, sobre erros essenciais e omissões, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  3. Cdeprecante, salvo se versarem, sobre atos de serventia, praticados pelo juízo deprecado, em que a competênAcia será deste último.
  4. Ddeprecado, em qualquer hipótese, durante toda a execução.
  5. Edeprecado, pois os embargos podem ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no deprecado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios e irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

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