Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — CESGRANRIO 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- cg032332
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- BR Distribuidora - Profissional Júnior - Direito
A competência para julgamento de embargos de terceiros na execução por carta precatória é do juízo
- Adeprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios e irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
- Bdeprecante, salvo se versarem, sobre erros essenciais e omissões, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
- Cdeprecante, salvo se versarem, sobre atos de serventia, praticados pelo juízo deprecado, em que a competênAcia será deste último.
- Ddeprecado, em qualquer hipótese, durante toda a execução.
- Edeprecado, pois os embargos podem ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no deprecado.