Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2010
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg033699
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- EPE
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Pesquisa Energética - Gás e Bioenergia
A especificação do biodiesel comercializado no Brasil bem como os procedimentos a serem adotados pelos produtores e distribuidores são determinados na resolução ANP nº 7 de 19/03/2008. Essa resolução estabelece que
- Aa adição de aditivos ao biodiesel na fase de produção, caso ocorra, é informada no Certificado de Qualidade, a critério do produtor desde que sejam atendidos os limites da tabela de especificação constante no Regulamento Técnico ANP nº 1/2008.
- Ba adição de corante ao biodiesel é permitida na etapa de distribuição, desde que atendidos os limites da tabela de especificação constante no Regulamento Técnico ANP no 1/2008.
- Cdentre as características constantes na tabela de especificação do Regulamento Técnico ANP nº 1/2008, são obrigatórias apenas as análises de massa específica, teor de ésteres e viscosidade, sendo as demais facultativas.
- Da determinação das características do biodiesel constantes na tabela de especificação do Regulamento Técnico ANP no 1/2008 será feita mediante o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), das normas internacionais American Society for Testing and Materials (ASTM), da International Organization for Standardization (ISO) e do Comité Européen de Normalisation (CEN).
- Ea determinação das características do biodiesel constantes na tabela de especificação do Regulamento Técnico ANP nº 1/2008 será feita somente mediante o emprego das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).