Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — CESGRANRIO 2010

Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
Código
cg035113
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Júnior
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin. 2.139 e 2.160) foram ajuizadas por quatro partidos políticos (PC do B, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) onde, resumidamente, argumentava-se que a regra contida no art. 625-D da CLT (Comissões de Conciliação Prévia) representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para serem submetidas eventuais demandas trabalhistas. A esse respeito, está em consonância com a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 13.05.2009, que
  1. Aas Comissões de Conciliação Prévia devem ser formadas no âmbito do sindicato, onde serão dirimidos os eventuais conflitos, sempre com composição paritária, com sua constituição e normas de funcionamento, definidas em Regimento Interno das empresas.
  2. Bsomente não prosperando a conciliação, perante a Comissão como instância obrigatória, será fornecida declaração da tentativa conciliatória frustrada, que deverá ser juntada em eventual reclamação trabalhista.
  3. Co art. 625-A estabelece que as empresas e os sindicatos devem instituir Comissões de Conciliação Prévia, o que foi confirmado pelo STF.
  4. Das demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia.
  5. Eas Comissões de Conciliação Prévia, necessariamente, devem ser formadas nas empresas, mediante composição negociada em Convenção Coletiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia.

Link permanente: /questoes/cg035113