Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Sentença — CESGRANRIO 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Sentença
- Código
- cg035118
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado - Júnior
A empresa Casa e Casinhas S.A. promoveu ação condenatória em face da União Federal, visando a obter indenização diante dos prejuízos causados por violação de cláusula contratual, que lhe causou diversos prejuízos, gerando situação de insolvência, com diversos débitos em cobrança. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, requerendo a produção de prova pericial que constatou a situação de insolvência da autora. Nenhuma outra prova foi produzida, além da documental carreada aos autos por ambas as partes. A sentença julgou procedente o pedido, fixando o valor da condenação em R$ 3.000.000,00. Após esgotados todos os recursos cabíveis, a sentença foi mantida. Iniciada a execução, ocorreu a citação da ré que, no prazo legal, apresentou embargos, que foram rejeitados por ausência de pressupostos. Tal decisão foi mantida, havendo o trânsito em julgado também da decisão proferida nos embargos. Realizados os cálculos pelo contador do Juízo, os mesmos não foram impugnados. Antes de determinada a expedição do precatório, foram os autos remetidos à representação judicial da União para que apresentasse, querendo, rol de débitos da autora com a Fazenda, o que foi realizado, constando débitos correspondentes a R$ 4.000.000,00.Analisando o caso, conclui-se que o(a)
- Atrânsito em julgado da ação indenizatória e dos embargos à execução impede qualquer modificação no valor objeto da condenação.
- Bvalor do débito da vencedora da ação com a Fazenda deve ser compensado.
- Cconstatação de débitos superiores ao valor devido pela Fazenda permite a cobrança do excesso nos mesmos autos da ação indenizatória.
- Dexpedição de precatório deve ser pelo valor acordado pelas partes.
- Edívida apresentada pela Fazenda é irrelevante para o processo indenizatório.