Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Arbitragem no CPC 1973 — CESGRANRIO 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Arbitragem no CPC 1973
- Código
- cg035271
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Comercialização e Logística Júnior - Transporte Marítimo
Após uma intervenção de arbitragem, é proferida a sentença arbitral, sabendo-se que
- Aa estrangeira não é reconhecida ou aplicada no Brasil.
- Bdeve ser assinada somente pelas partes envolvidas.
- Cnão delibera sobre as custas e despesas de arbitragem.
- Dseu relatório prescinde dos fundamentos da decisão.
- Epode ser comunicada às partes pelo correio, se registrado o recebimento.