Questão de Direito Previdenciário — Regime Geral de Previdência Social - RGPS — CESGRANRIO 2010
Direito PrevidenciárioRegime Geral de Previdência Social - RGPS
- Código
- cg035459
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social Júnior
De acordo com o artigo 16º da Lei nº 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;II - os pais;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.Considerando-se o referido dispositivo legal, a dependência econômica da(s) pessoa(s) indicada(s) no(s) inciso(s)
- AI é presumida e a das demais deve ser comprovada.
- BII é presumida e a das demais deve ser comprovada.
- CIII é presumida e a das demais deve ser comprovada.
- DI e II é presumida e a das indicadas no inciso III deve ser comprovada.
- EII e III é presumida e a das indicadas no inciso I deve ser comprovada.