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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESGRANRIO 2011

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
cg039689
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração de Materiais e Licitações
O princípio da obrigatoriedade da licitação impõe à Administração Pública que realize esse procedimento antes de contratar obras e serviços. A lei, contudo, prevê hipóteses que não se compatibilizam com esse rito. Nesses casos, a licitação é
  1. Ainexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  2. Binexigível para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
  3. Cinexigível na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  4. Ddispensável na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT - ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
  5. Edispensável para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
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GabaritoD — dispensável na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT - ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

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