Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — CESGRANRIO 2011

Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
Código
cg039921
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Com relação ao conteúdo da Súmula 369, que alude à estabilidade provisória de dirigente sindical, o Tribunal Superior do Trabalho adotou recentemente nova redação esclarecendo os quantitativos de representantes estáveis. Isso se justifica em virtude de o
  1. ATST adotar o entendimento de que o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, limitando, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3°, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
  2. BTST adotar o entendimento de que o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, limitando, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3°, da CLT, a sete dirigentes sindicais suplentes.
  3. CTST fundamentar seu entendimento quanto à estabilidade de representantes sindicais com fulcro no artigo 543, § 2°, da CLT.
  4. DTST fundamentar seu entendimento quanto à estabilidade de representantes sindicais com fulcro no artigo 543, § 1°, da CLT.
  5. Eentendimento do TST basear-se no art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, considerados somente os titulares, sendo recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — TST adotar o entendimento de que o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, limitando, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3°, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

Link permanente: /questoes/cg039921