Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — CESGRANRIO 2011
Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
- Código
- cg039921
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Jurídica
Com relação ao conteúdo da Súmula 369, que alude à estabilidade provisória de dirigente sindical, o Tribunal Superior do Trabalho adotou recentemente nova redação esclarecendo os quantitativos de representantes estáveis. Isso se justifica em virtude de o
- ATST adotar o entendimento de que o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, limitando, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3°, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
- BTST adotar o entendimento de que o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, limitando, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3°, da CLT, a sete dirigentes sindicais suplentes.
- CTST fundamentar seu entendimento quanto à estabilidade de representantes sindicais com fulcro no artigo 543, § 2°, da CLT.
- DTST fundamentar seu entendimento quanto à estabilidade de representantes sindicais com fulcro no artigo 543, § 1°, da CLT.
- Eentendimento do TST basear-se no art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, considerados somente os titulares, sendo recepcionado pela Constituição Federal de 1988.