Questão de Direito do Trabalho — Alterações do contrato de emprego — CESGRANRIO 2011
Direito do TrabalhoAlterações do contrato de emprego
- Código
- cg040533
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A Lei nº 7.064/1982 regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, dentre outros, para prestar serviços no exterior. Em seu art. 3º , temos: “A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância de legislação do local da execução dos serviços:I - os direitos previstos nesta Lei;II - a aplicação de legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.No entanto, no parágrafo 3º do art. 651 da CLT, tem-se que: “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.Ademais, a interpretação do TST, por meio da Súmula nº 207 (Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço. Princípio da Lex Loci Executionis), esclarece que: “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”.Com base nos textos legais e na interpretação acima, quanto às leis trabalhistas aplicáveis a um caso concreto de transferência de empregado para prestar serviço no exterior, o(a)
- Atrabalhador brasileiro, transferido ou contratado para prestar serviços no exterior, terá sua relação jurídica trabalhista regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
- Bparágrafo terceiro do art. 651 da CLT e a interpretação do TST através da Súmula nº 207 são incompatíveis e excludentes.
- Cparágrafo terceiro do art. 651 da CLT é a regra, que não comporta exceções.
- DLei nº 7.064/1982 trata de uma exceção ao contido no enunciado da Súmula nº 207 do TST
- ELei nº 7.064/1982, por ser anterior à Constituição Federal, não deve ser aplicada.