Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2012
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg047848
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- EPE
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Pesquisa Energética - Petróleo - Abastecimento
No novo cenário da regulação de petróleo no Brasil, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) mantém as atribuições estabelecidas pela Lei no 9.478/1997 e assume novas missões na exploração e produção. Todas as áreas fora do polígono do pré-sal, definido pela Lei no 12.351/2010, localizadas em 27 bacias sedimentares, continuam sob o regime de concessão.Cabe(m) à ANP, no âmbito da Lei no 12.351/2010, o(s) seguinte(s) procedimento(s):
- Acalcular o valor dos royalties a serem pagos pelas empresas produtoras, em áreas somente sob concessão, à União, a estados e a municípios.
- Bdelimitar e propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os blocos a serem oferecidos nas rodadas de licitações para partilha.
- Canalisar, aprovar e acompanhar o cumprimento dos planos de exploração, desenvolvimento e produção, apresentados pelas empresas que operam no pré-sal, sob regime de partilha, e pelas concessionárias do pós-sal.
- Drealizar licitações para partilha de áreas próprias para exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás, contratar os concessionários e fiscalizar o cumprimento dos contratos.
- Econtratar operadoras para realizar estudos geológicos e geofísicos de identificação de potencial petrolífero.