Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2012
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg049040
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- LIQUIGAS - Profissional de Vendas
Com referência ao exercício da atividade de revenda de GLP, afirma-se que a
- Aatividade deve ser constituída segundo as leis brasileiras, sendo denominada de posto comercializador.
- Batividade de revenda de GLP pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, desde que autorizadas pela ANP.
- Catividade de revenda de GLP compreende o transporte e a comercialização desse produto, a granel ou envasado.
- Datividade de revenda, uma vez concedida a autorização para o seu exercício, não poderá mais ser revogada pela ANP.
- Epessoa jurídica só poderá exercer a atividade de revenda de GLP após a publicação da autorização concedida pela ANP.