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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2012

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
cg049040
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
LIQUIGAS - Profissional de Vendas
Com referência ao exercício da atividade de revenda de GLP, afirma-se que a
  1. Aatividade deve ser constituída segundo as leis brasileiras, sendo denominada de posto comercializador.
  2. Batividade de revenda de GLP pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, desde que autorizadas pela ANP.
  3. Catividade de revenda de GLP compreende o transporte e a comercialização desse produto, a granel ou envasado.
  4. Datividade de revenda, uma vez concedida a autorização para o seu exercício, não poderá mais ser revogada pela ANP.
  5. Epessoa jurídica só poderá exercer a atividade de revenda de GLP após a publicação da autorização concedida pela ANP.
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GabaritoE — pessoa jurídica só poderá exercer a atividade de revenda de GLP após a publicação da autorização concedida pela ANP.

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