Questão de Direito Previdenciário — Regime Geral de Previdência Social - RGPS — CESGRANRIO 2012
Direito PrevidenciárioRegime Geral de Previdência Social - RGPS
- Código
- cg052308
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- TERMOBAHIA
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança Júnior
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, dispõe, acerca de acidentes e doenças do trabalho, o seguinte:
- Aentende-se como doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
- Bentende-se como doença do trabalho a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- Cconsidera-se como o dia do acidente, no caso de doença do trabalho, a data que está a 10 dias do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.
- Dcomunica-se o acidente do trabalho à Previdência Social até o 3º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
- Eequipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.