Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESGRANRIO 2012
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- cg053035
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho Júnior
As empresas são legalmente obrigadas a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social e, em caso de morte, comunicar o fato de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.O prazo previsto para a comunicação do acidente do trabalho é
- Ana mesma semana da ocorrência
- Baté o 1o dia útil seguinte ao da ocorrência
- Caté 48 horas da ocorrência
- Dnos 15 dias imediatos à ocorrência
- Eaté 24hs da emissão do boletim de ocorrência