Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESGRANRIO 2012

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
cg053035
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho Júnior
As empresas são legalmente obrigadas a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social e, em caso de morte, comunicar o fato de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.O prazo previsto para a comunicação do acidente do trabalho é
  1. Ana mesma semana da ocorrência
  2. Baté o 1o dia útil seguinte ao da ocorrência
  3. Caté 48 horas da ocorrência
  4. Dnos 15 dias imediatos à ocorrência
  5. Eaté 24hs da emissão do boletim de ocorrência
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — até o 1o dia útil seguinte ao da ocorrência

Link permanente: /questoes/cg053035