Questão de Direito Ambiental — Resolução CONAMA nº 430/2011 - Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes — CESGRANRIO 2023
Direito AmbientalResolução CONAMA nº 430/2011 - Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes
- Código
- cg057026
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- TRANSPETRO
- Ano
- 2023
- Cargo
- PTNS ( )
A Resolução Conama 430/2011 dispõe sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes. Essa Resolução estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam às condições e aos padrões previstos no seu artigo 16, resguardadas outras exigências cabíveis. Uma das condições de lançamento de um efluente é que ele tenha a seguinte característica:
- ApH - entre 4 e 10.
- Btemperatura - inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura.
- Cóleos vegetais e gorduras animais: até 100 mg/L.
- Dóleos minerais - até 50 mg/L.
- Emateriais sedimentáveis - até 5 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff.