Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — Lei Complementar nº 105/2001 - Sigilo das Operações de Instituições Financeiras — CESGRANRIO 2024

Direito EconômicoLei Complementar nº 105/2001 - Sigilo das Operações de Instituições Financeiras
Código
cg057639
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEF
Ano
2024
Cargo
Med ( )
O sigilo das operações de instituições financeiras é uma obrigação legal e abrange a conservação de sigilo em suas operações ativas, passivas e serviços prestados. Segundo a Lei Complementar no 105/2001, a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial. Dessa forma, serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as
  1. Ainformações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.
  2. Binformações e os documentos necessários à Casa Civil da Presidência da República, para a acusação pela União nas ações em que seja parte.
  3. Cinformações e os documentos necessários à Controladoria- Geral da União, para a defesa da União nas ações em que seja parte.
  4. Dinformações e os documentos sigilosos que se fizerem necessários ao exercício pelo Poder Executivo Estadual de suas respectivas competências constitucionais e legais.
  5. Ecomissões parlamentares de inquérito, independente de aprovação das solicitações pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.

Link permanente: /questoes/cg057639