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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2013

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc004053
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico de Controle Externo - Auditoria Governamental
O Estado do Amazonas em determinado procedimento licitatório exigiu, como requisito de habilitação, a indicação de corpo técnico dotado de certas qualificações. Julgada a habilitação, a mesma questão foi utilizada como critério de julgamento das propostas, oportunidade em que foi desclassificado licitante com base no tema já analisado na fase de habilitação. Vale salientar que por ocasião da desclassificação não houve a superveniência de fatos novos, nem de fatos cujo Estado não tinha ciência quando do julgamento da habilitação e também não foi utilizada eventual “ilegalidade” como fundamento para a desclassificação. Sobre esse assunto é correto afirmar:
  1. AÉ vedado adotar como critério de julgamento da proposta requisito ou exigência pertinente à fase de habilitação, já devidamente apreciada.
  2. BEstá correta a postura da Administração, pois as fases de habilitação e julgamento das propostas são complementares e, por tal razão, é possível a reapreciação de fatos já enfrentados.
  3. CApós julgada a habilitação, os temas nela apreciados poderão ser utilizados como critério de julgamento das propostas, bem como para adjudicação do objeto.
  4. DA exigência de habilitação narrada no enunciado não é própria de tal fase e por tal razão pode, excepcionalmente, ser reapreciada.
  5. EO Poder Público licitante sempre poderá rever exigências de fases anteriores, mesmo que não seja em virtude de ilegalidade.
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GabaritoA — É vedado adotar como critério de julgamento da proposta requisito ou exigência pertinente à fase de habilitação, já devidamente apreciada.

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